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Pedidos de LAI

LAI — Lei de Acesso à Informação. Solicitações de acesso à informação junto à Prefeitura e outros órgãos.

Notificação para prestação de esclarecimentos e apresentação de documentação sobre a situação contratual vigente entre o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto Reviver Brasil (IRB), CNPJ 08.720.669/0001-60, ante indícios de execução de parceria sem instru

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GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 16/08/2026 · Protocolo OFÍCIO Nº 036/2026 – GVPRN

OFÍCIO Nº 036/2026 – GVPRN
Nazaré da Mata, 16 de agosto de 2026.

Exma. Sra. Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, Prefeita do Município de Nazaré da Mata
Sra. Márcia Maria Almeida Campos Diogo de Andrade, Secretária Municipal de Saúde e gestora do Termo de Colaboração nº 001/2025
Assunto: Notificação para prestação de esclarecimentos e apresentação de documentação sobre a situação contratual vigente entre o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto Reviver Brasil (IRB), CNPJ 08.720.669/0001-60, ante indícios de execução de parceria sem instrumento jurídico válido e de precarização dos vínculos de trabalho dos profissionais envolvidos.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
No exercício da fiscalização inerente ao cargo de Vice-Prefeito e do dever de zelo pela regularidade da gestão pública municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no que respeita ao direito de acesso aos documentos e informações públicas ora solicitados, encaminho a presente notificação após análise técnica do Termo de Colaboração nº 001/2025, de seu 1º Termo Aditivo, do Decreto Municipal nº 032/2026 e do modelo de "Termo de Associado Laborativo" utilizado pelo Instituto Reviver Brasil (IRB) para vinculação dos profissionais que atuam na rede municipal de saúde.
2. DA LINHA DO TEMPO DOS FATOS EM 2025
Para melhor compreensão da sequência de atos administrativos praticados, apresento a cronologia dos eventos ocorridos ao longo de 2025:
Data Evento
10/01/2025 Assinatura do Termo de Colaboração nº 001/2025, por dispensa de chamamento público (Processo Administrativo 003/2025, Dispensa 002/2025), no valor de R$ 1.579.397,00, com vigência de 90 dias
10/04/2025 Data de vencimento original do Termo de Colaboração nº 001/2025
09/04/2025 Assinatura do 1º Termo Aditivo, um dia antes do vencimento, prorrogando a vigência por mais 90 dias
11/04/2025 a 09/07/2025 Período de vigência do 1º Termo Aditivo
09/07/2025 Data de vencimento da última prorrogação conhecida do Termo de Colaboração nº 001/2025
23/07/2025 Data de assinatura constante no Decreto Municipal nº 032/2026, que qualifica o IRB como Organização Social de Saúde (OSS)

Entre 10/07/2025 (dia seguinte ao vencimento do último aditivo) e 23/07/2025 (data do Decreto de qualificação como OSS), não foi localizado nenhum instrumento que amparasse formalmente a atuação do IRB no município, configurando um intervalo de possível atuação sem cobertura contratual. Solicito esclarecimento expresso sobre a situação da parceria nesse período específico.
3. DOS ACHADOS RELATIVOS À NATUREZA DOS VÍNCULOS DE TRABALHO
Da análise do modelo de "Termo de Associado Laborativo" utilizado pelo IRB para vinculação dos profissionais que atuam nas unidades de saúde do município, destaco as seguintes cláusulas, que indicam possível regime de precarização:
Art. 4º declara que a prestação de serviços do profissional "não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim", e que "inexiste controle de frequência, subordinação hierárquica ou exigência de aviso prévio formal";
Art. 5º declara que, entre o profissional e a entidade, "não há direitos e obrigações recíprocos", com base no art. 53, parágrafo único, do Código Civil de 2002;
Art. 7º, Cláusula 1ª prevê contraprestação "de acordo com a média praticada no mercado", sem piso definido, sem previsão de décimo terceiro, férias, FGTS ou demais direitos trabalhistas;
Art. 6º, Cláusula 4ª condiciona a existência do vínculo à vigência do Termo de Pactuação com o Município, extinguindo-se automaticamente caso este seja extinto.
Diante disso, requeiro esclarecimento formal sobre:
a) Se, à data de hoje, ainda existem profissionais vinculados ao IRB atuando em unidades de saúde de Nazaré da Mata sob esse mesmo modelo de "Associado Laborativo", sem vínculo empregatício, sem controle de frequência formal e sem os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados pela CLT;
b) Quantos profissionais estão hoje vinculados ao IRB sob esse regime, discriminados por categoria profissional;
c) Se a Administração Pública Municipal, na qualidade de fiscalizadora da parceria (Cláusula 3.1, inciso VIII, do Termo de Colaboração), já realizou essa fiscalização, com data e resultado;
d) Se há registro de reclamações trabalhistas, denúncias ao Ministério Público do Trabalho ou autuações da Superintendência Regional do Trabalho envolvendo profissionais do IRB em atuação no município;
e) Se a Prefeitura tem ciência de que esse modelo contratual pode configurar, em tese, fraude à relação de emprego, nos termos do art. 9º da CLT, caso demonstrada a presença dos requisitos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade;
f) Caso ainda vigente algum vínculo nesses moldes, se a gestão pretende adotar medidas para regularizar a situação dos profissionais envolvidos.
4. DOS DEMAIS ACHADOS DA ANÁLISE
4.1. Decreto de qualificação como OSS não supre a ausência de contrato de gestão
O Decreto Municipal nº 032/2026 qualifica o IRB como OSS com base na Lei Municipal nº 383/2017. O art. 2º estabelece que o Município "poderá celebrar" contrato de gestão com a entidade — mera autorização, não instrumento executório. Solicito confirmação sobre se o respectivo Contrato de Gestão foi de fato celebrado, com cópia integral, objeto, valor, metas e vigência.
4.2. Inconsistência cronológica no próprio Decreto nº 032/2026
O Decreto nº 032/2026 está datado de 23 de julho de 2025, mas cita como fundamento o "Decreto Municipal nº 024, de 17 de junho de 2026" — data posterior à da própria assinatura do Decreto nº 032/2026. Solicito esclarecimento sobre essa incompatibilidade, com indicação de qual data está correta e cópia do Decreto nº 024 citado.
4.3. Contratação emergencial sem conclusão do credenciamento definitivo
A Cláusula 6.3 do Termo original prevê que a parceria emergencial seria rescindida quando concluído e homologado o processo de credenciamento definitivo da entidade. Solicito informação sobre esse processo e sua relação com a qualificação como OSS.
4.4. Mudança de fundamentação legal entre o termo original e o aditivo
O Termo original foi fundamentado na Lei Federal nº 13.019/2014, enquanto o 1º Termo Aditivo passa a citar a Lei Federal nº 14.133/2021. Solicito esclarecimento técnico sobre essa mudança.
4.5. Ausência de identificação das testemunhas no aditivo
O 1º Termo Aditivo foi assinado sem nome e CPF das testemunhas exigidas no próprio corpo do documento.
4.6. Ausência de comprovação de fiscalização e monitoramento
Solicito cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, dos relatórios trimestrais da Comissão de Monitoramento e Avaliação prevista na Cláusula 8.3, e do ato de designação dessa comissão.
4.7. Precedente de suspensão do mesmo instituto pelo Tribunal de Contas do Estado
O TCE-PE já determinou, por medida cautelar da Conselheira Teresa Duere, a suspensão de Termo de Colaboração entre a Prefeitura de Gameleira e o IRB, em razão de irregularidades no Chamamento Público 002/2021. Esse precedente reforça a necessidade de comprovação rigorosa da regularidade da contratação em Nazaré da Mata.
4.8. Contexto de risco institucional do parceiro
O IRB é atualmente objeto de investigação da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO/PE), relativa a desvio de recursos públicos de saúde em Condado, com bloqueios judiciais contra a entidade, seu presidente e coordenador.
5. DAS SOLICITAÇÕES
Requeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011, a apresentação formal e documentada de:
a) Instrumento contratual vigente que ampara a atuação do IRB em Nazaré da Mata na data de hoje, incluindo eventual Contrato de Gestão decorrente do Decreto nº 032/2026;
b) Esclarecimento expresso sobre a base jurídica da atuação do IRB no período entre 10/07/2025 e 23/07/2025;
c) Esclarecimento sobre a inconsistência de datas entre o Decreto nº 032/2026 e o Decreto Municipal nº 024 nele citado, com cópia deste último;
d) Situação atual do processo de credenciamento definitivo mencionado na Cláusula 6.3 do Termo original;
e) Todos os relatórios de execução física e financeira e prestações de contas apresentados pelo IRB desde 10/01/2025;
f) Valor total já repassado ao IRB desde a assinatura do Termo de Colaboração nº 001/2025;
g) Ato de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e os relatórios trimestrais por ela produzidos;
h) Relação de profissionais vinculados ao IRB em atuação nas unidades de saúde do município, com cargos, datas de início e respectivo amparo contratual vigente;
i) Resposta a cada um dos itens (a) a (f) elencados na Seção 3 deste Ofício, referentes à natureza dos vínculos de trabalho dos profissionais associados.
6. DAS CONSEQUÊNCIAS DO SILÊNCIO OU DA INSUFICIÊNCIA DE RESPOSTA
Na ausência de resposta no prazo assinalado, ou caso a resposta não comprove a regularidade da execução contratual, da aplicação dos recursos públicos e da natureza dos vínculos de trabalho envolvidos, este Vice-Prefeito encaminhará representação formal ao Ministério Público de Pernambuco, ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, citando o precedente de suspensão determinado pelo TCE-PE em caso análogo envolvendo o mesmo parceiro institucional.

Pedido de informações sobre a execução dos recursos federais autorizados pela Portaria SEDEC/MIDR no 2.430, de 28 de julho de 2026, no valor de R$ 763.026,00 (processo SEI no 59052.039636/2026-26).

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GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 03/08/2026 · Protocolo OFÍCIO No 034/2026 - GVPRN

Nazaré da Mata, 3 de agosto de 2026.

OFÍCIO No 034/2026 - GVPRN
À Excelentíssima Senhora
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita do Município de Nazaré da Mata
À Senhora
ANA CLAUDIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOARES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil
Assunto: Pedido de informações sobre a execução dos recursos federais autorizados pela Portaria
SEDEC/MIDR no 2.430, de 28 de julho de 2026, no valor de R$ 763.026,00 (processo SEI no
59052.039636/2026-26).
Senhora Prefeita, Senhora Secretária,
Cumprimentando-as cordialmente, e no exercício das atribuições inerentes ao cargo de
Vice-Prefeito, com fundamento no art. 5o, incisos XXXIII e XXXIV, alínea "b", da Constituição
Federal, no princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei no
12.527, de 18 de novembro de 2011, venho solicitar as informações adiante relacionadas.
A Portaria no 2.430, de 28 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da
União em 30 de julho de 2026, autorizou a transferência de R$ 763.026,00 (setecentos e sessenta e
três mil e vinte e seis reais) a este Município, em parcela única, para execução de ações de Resposta.
O plano de trabalho aprovado prevê a aquisição e a distribuição de 841 cestas básicas, 841
colchões, 841 kits dormitório, 841 kits de higiene e 420 kits de limpeza, além de combustível e
locação de caminhões, para atendimento estimado de 421 famílias.
I - DA SITUAÇÃO ATUAL DA POPULAÇÃO ATINGIDA
1. Qual o número atual de pessoas desabrigadas no Município, com indicação dos locais de
acolhimento em funcionamento nesta data;
2. Qual o número atual de pessoas desalojadas, e de que forma vem sendo realizado o
respectivo acompanhamento;

Ofício no 034/2026 - GVPRN - pág. 2
3. Se os alojamentos indicados no processo, quais sejam o CRAS Sertãozinho, o CRAS Alto
da Santa, o Centro de Referência do Idoso e a Quadra Poliesportiva Municipal, permanecem
em operação, e, se for o caso, em que data cada um foi desativado;
4. Se a Escola Municipal Torquato Ferreira Lima, mencionada no Relatório de
Acompanhamento das Ocorrências, foi efetivamente utilizada como local de acolhimento e,
em caso positivo, quantas pessoas ali foram abrigadas, uma vez que a referida unidade não
consta do quadro de alojamentos do Relatório de Levantamento de Ocorrências;
5. Se foi elaborado levantamento atualizado de danos e de necessidades posterior ao Relatório
de 28 de junho de 2026, tendo em vista que o Parecer Técnico no 002/2026 registra
expressamente, em três passagens, que os números apresentados não eram definitivos por
estarem as equipes ainda em campo. Em caso positivo, solicito cópia.
II - DAS ENTREGAS JÁ REALIZADAS
6. Relação de todas as entregas de itens de assistência humanitária realizadas pelo Município
no ano de 2026, com indicação de datas, itens, quantidades, localidades atendidas e origem dos
recursos empregados, abrangendo tanto as decorrentes das chuvas do início de maio quanto as
do evento de 27 de junho;
7. Relação nominal das famílias já contempladas nessas entregas, observadas as normas de
proteção de dados pessoais;
8. Quanto aos itens recebidos do Governo do Estado de Pernambuco, informar quantidade,
data de recebimento e relação das famílias beneficiadas.
III - DA EXECUÇÃO DAS METAS APROVADAS
9. Relação nominal das famílias identificadas como beneficiárias das metas aprovadas, com as
respectivas localidades;
10. Critérios objetivos adotados para a seleção e a priorização dessas famílias;
11. Se as famílias já atendidas em entregas anteriores serão novamente contempladas com os
itens adquiridos com o recurso federal, ou se serão excluídas da nova relação, com a respectiva
justificativa;
12. Cronograma previsto de aquisição e de distribuição de cada meta;
13. Forma de comprovação do recebimento pelas famílias, com indicação do modelo de recibo
ou termo de entrega a ser utilizado;
14. Indicação do setor e do servidor responsável pela execução, pela guarda e pelo controle da
distribuição dos itens.

Ofício no 034/2026 - GVPRN - pág. 3

IV - DAS CONTRATAÇÕES
15. Cópia dos processos administrativos de cada contratação realizada ou a realizar com os
recursos, contendo justificativa, estimativa de custos e documentação comprobatória,
conforme exige o art. 5o, § 2o, do Decreto Municipal no 26/2026;
16. Pesquisa de preços realizada para cada item, considerando que os valores unitários
aprovados pelo órgão federal foram de R$ 275,00 para a cesta básica, R$ 300,00 para o
colchão, R$ 135,00 para o kit dormitório, R$ 76,00 para o kit de higiene, R$ 165,00 para o kit
de limpeza e R$ 570,00 para a diária de caminhão;
17. Informação sobre a destinação de eventual saldo remanescente, caso as aquisições sejam
realizadas por valores inferiores aos aprovados.
V - DAS METAS NÃO CONTEMPLADAS E DOS RECURSOS NÃO OBTIDOS
18. Justificativa para a não inclusão, no pedido de recursos federais, de metas voltadas à
recuperação de vias públicas, pontes, bueiros, passagens molhadas e sistemas de drenagem,
considerando que o Relatório de Levantamento de Ocorrências elaborado por este Município
identificou 18 comunidades rurais com acesso comprometido, quatro delas classificadas com
criticidade "Muito Alta", e considerando ainda que o art. 6o, incisos II e III, do Decreto
Municipal no 26/2026 autoriza expressamente despesas emergenciais com essa finalidade;
19. Providências adotadas ou a adotar quanto à meta de fornecimento de água, indeferida pelo
órgão federal sob o fundamento de ausência de informação sobre colapso hídrico no
Município, e quanto aos deferimentos parciais das metas de combustível e de locação de
caminhões, que, somados, representaram redução de R$ 102.375,00 em relação ao valor
pleiteado;
20. Se há intenção de apresentar novo pleito ao órgão federal contemplando as ações de
recuperação de infraestrutura identificadas no próprio relatório municipal.
VI - DAS INCONSISTÊNCIAS DOCUMENTAIS
21. Esclarecimento sobre a divergência entre os danos materiais registrados no Parecer
Técnico no 002/2026, que aponta 45 unidades habitacionais com danos parciais e 1 destruída, e
os danos humanos registrados no mesmo documento, que apontam 261 desabrigados e 519
desalojados;
22. Esclarecimento sobre os diferentes totais de pessoas afetadas apresentados no processo,
que oscilam entre 4.512, 5.292 e 9.708, com indicação da metodologia utilizada em cada caso;
23. Esclarecimento sobre a data efetiva do evento adverso, tendo em vista que o Decreto
Municipal no 26/2026 e o Parecer Técnico no 002/2026 indicam 27 de junho de 2026, enquanto

Ofício no 034/2026 - GVPRN - pág. 4
os Relatórios de Levantamento e de Acompanhamento e o Ofício no 262/2026/GB indicam 28
de junho de 2026.
Registro que a referida Portaria estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a
execução, contados da publicação, e de 30 (trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas
Final, e que seu art. 4o vincula a utilização dos recursos exclusivamente às ações aprovadas.
Solicito resposta no prazo legal, em meio físico ou digital.
Respeitosamente,

_______________________________________________

ROSTAND NEGROMONTE
Vice-Prefeito de Nazaré da Mata

Informação sobre o empenho e a transferência de recursos ao município de Nazaré da Mata/PE para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no process

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL · Enviado em 31/07/2026 · Protocolo 59009.000624/2026-37

Assunto: Cópia do Plano de Trabalho e documentos do processo SEI 59052.039636/2026-26

Solicito, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, cópia integral dos seguintes documentos referentes ao processo SEI nº 59052.039636/2026-26, que originou a Portaria nº 2.430, de 28 de julho de 2026, publicada no DOU em 30 de julho de 2026, a qual autorizou a transferência de R$ 763.026,00 ao Município de Nazaré da Mata/PE para execução de ações de Resposta:

Plano de Trabalho apresentado pelo Município de Nazaré da Mata/PE e aprovado por esta Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com a especificação das ações, metas, cronograma físico-financeiro e respectivos valores;
Relatório de danos e demais documentos técnicos registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) que embasaram o pedido de recursos;
Parecer técnico ou nota técnica que fundamentou a aprovação do pleito e a definição do valor autorizado;
Relação das localidades, logradouros ou áreas do município contempladas pelas ações previstas, caso conste do Plano de Trabalho;
Informação sobre se o Plano de Trabalho aprovado contempla ações voltadas a imóveis em situação de risco, estabilização de encostas ou recuperação de condições de habitabilidade de famílias atingidas.

Solicito que os documentos sejam disponibilizados em formato digital, por meio da própria plataforma.

: Pedido de informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), sobre compromisso firmado com o grupo de calistenia e solicitação de instalação de estrutura adequada na Praça da Academia da Cidade.

Prazo vencido há 12 dias

GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 25/07/2026 · Protocolo 031/2026 – GIVPRN

Este Gabinete recebeu relato do grupo de calistenia de Nazaré da Mata,
que pratica suas atividades na Praça da Academia da Cidade, denunciando a
ausência de estrutura adequada para a modalidade. Trata-se de espaço amplo,
porém sem contar, até o momento, com barras paralelas em condições dignas
de uso, insuficientes para atender a demanda do grupo organizado que utiliza o
local.
Cabe relembrar que, ainda durante o período de campanha, foram
realizadas reuniões e oficinas com o grupo de calistenia, tanto na casa de apoio
quanto no Parque dos Lanceiros, oportunidades em que houve compromisso

firmado de apoio à modalidade e às suas demandas estruturais. Passado o
período eleitoral, contudo, o grupo relata sentir-se esquecido pela atual gestão,
sem que o compromisso assumido tenha sido cumprido.
Diante do exposto, com fundamento no dever de transparência ativa e
passiva da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal e Lei Federal
no 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), REQUEIRO a Vossa Excelência
as seguintes informações:
1. se Vossa Excelência recorda-se do compromisso firmado, durante a
campanha eleitoral, com o grupo de calistenia que utiliza a Praça da
Academia da Cidade, nas reuniões e oficinas realizadas na casa de
apoio e no Parque dos Lanceiros, ou se prefere que os próprios atletas
que participaram desses encontros sejam convocados para relembrar
os termos do compromisso assumido;
2. quando será cumprido o compromisso assumido junto ao referido
grupo;
3. quando serão instaladas as barras paralelas e demais estruturas
adequadas de calistenia na Praça da Academia da Cidade, com
indicação de prazo e cronograma;
4. qual secretaria ou setor é responsável pelo atendimento dessa
demanda.
SOLICITO, ainda, que sejam determinados aos setores competentes as
providências necessárias à instalação da estrutura de calistenia ora requerida,
dando efetivo cumprimento ao compromisso assumido com a população.

Nos termos do art. 11 da Lei no 12.527/2011, aguardo resposta no prazo
legal de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante
justificativa expressa, renovando protestos de estima e consideração.

Pedido de informações e solicitação dos reparos necessários na Praça da Academia da Cidade.

Prazo vencido há 13 dias

GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 24/07/2026 · Protocolo 030/2026 – GIVPRN

A Praça da Academia da Cidade constitui importante equipamento público
voltado à promoção da saúde, do lazer e do bem-estar, tendo como objetivo
incentivar a prática regular de exercícios físicos e estimular hábitos de vida mais
saudáveis, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da
população nazarena.
Ocorre que este Gabinete recebeu relatos de dezenas de jovens
frequentadores do espaço denunciando a precariedade da infraestrutura do
local. Por falta de manutenção, a tela de proteção da área esportiva encontra-se
danificada, com diversos furos, o que já ocasionou, inclusive, a perda de duas
bolas de futebol de areia utilizadas nas atividades ali realizadas, prejudicando a
prática esportiva e desestimulando o uso do equipamento.
Diante do exposto, com fundamento no dever de transparência da
Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal e Lei Federal no
12.527/2011), SOLICITO a Vossa Excelência as seguintes informações:
a) qual secretaria ou setor é responsável pela manutenção da Praça da
Academia da Cidade e qual a rotina de manutenção preventiva
atualmente adotada para o espaço;
b) se há registro de vistorias, solicitações ou ordens de serviço
referentes aos danos na tela de proteção e demais estruturas do local,
e, em caso positivo, quais providências foram adotadas;
c) se existe previsão orçamentária e cronograma para a recuperação do
equipamento, com indicação de prazos.

SOLICITO, ainda, em caráter de urgência, que sejam determinados aos setores
competentes os reparos necessários no espaço, em especial a substituição ou
o conserto das telas de proteção da área esportiva, bem como a manutenção
geral da infraestrutura, de modo a garantir condições adequadas e seguras para
a prática de esportes e atividades físicas pela população.
Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, aguardo resposta no prazo
legal e renovo protestos de estima e consideração.

Encaminhamento de Ofício nº Nº 029/2026 – GIVPRN – Pedido de Informações sobre os Critérios de Seleção das Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida – Novo PAC do Governo Federal

Prazo vencido há 17 dias

GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 20/07/2026 · Protocolo Ofício Nº 029/2026 – GIVPRN

Solicitei à Prefeitura de Nazaré da Mata informações sobre os critérios de seleção das 50 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida – Novo PAC. O ofício também solicita prioridade para famílias que vivem em áreas de risco, especialmente nas comunidades da Beira Rio, Costa Porto e Vila Madalena, garantindo mais transparência e justiça na escolha dos beneficiários.

referente à aquisição de pescado para distribuição às famílias cadastradas na Semana Santa de 2026

Prazo vencido há 73 dias

GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 25/05/2026 · Protocolo 024/2026 - GIVPRN

Pedido de Acesso à Informação com fundamento na Lei Federal 12.527/2011,
referente à aquisição de pescado para distribuição na Semana Santa de 2026

Assunto: Requerimento de Informações sobre Situação de Emergência, Distribuição de Ajuda Humanitária, Auxílio Aluguel e Medidas Preventivas

Prazo vencido há 91 dias

GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 07/05/2026 · Protocolo 022/2026 – GIVPRN

À EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ADRIANA COUTINHO
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA – PE
Assunto: Requerimento de Informações sobre Situação de Emergência, Distribuição de
Ajuda Humanitária, Auxílio Aluguel e Medidas Preventivas
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Considerando a decretação de situação de emergência relacionada às fortes chuvas
que atingiram o Município de Nazaré da Mata, o recebimento de ajuda humanitária
oriunda do Governo do Estado de Pernambuco, bem como relatos apresentados por
moradores acerca de dificuldades cadastrais e ausência de informações claras quanto aos
critérios utilizados pela administração municipal, venho, respeitosamente, com
fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, requerer as
seguintes informações e esclarecimentos de interesse público:
1. Qual o relatório técnico que fundamentou a decretação da situação de
emergência no Município de Nazaré da Mata?
2. Qual o número oficial de:
a) famílias desabrigadas;
b) famílias desalojadas;
c) imóveis interditados;
d) famílias atingidas com perda parcial ou total de móveis e utensílios.
3. Quais bairros e localidades foram oficialmente classificados como áreas
atingidas ou áreas de risco?
4. Houve vistoria técnica da Defesa Civil Municipal?
Em caso positivo:
a) foram emitidos laudos técnicos;
b) houve mapeamento das áreas atingidas;

c) existe cadastro atualizado das famílias afetadas.
5. Quantos colchões, lençóis e demais materiais foram recebidos pelo Município?
Requer-se discriminação quantitativa dos itens recebidos e distribuídos.
6. Qual o critério técnico, social e administrativo utilizado para:
a) cadastramento das famílias;
b) aprovação ou negativa dos pedidos;
c) distribuição dos materiais e benefícios emergenciais.
7. Quantos cadastros foram:
a) aprovados;
b) indeferidos;
c) colocados em análise.
8. Quais os motivos das negativas cadastrais relatadas por algumas famílias
residentes em áreas de risco?
Houve possibilidade de revisão ou visita técnica domiciliar nos casos indeferidos?
9. Qual instrumento de transparência pública será utilizado para dar publicidade:
a) à lista de beneficiários;
b) aos quantitativos recebidos;
c) aos locais atendidos;
d) aos critérios de distribuição;
e) aos valores eventualmente empregados nas ações emergenciais.
As referidas informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência do
Município?
10. O Município solicitou reconhecimento federal da situação de emergência junto
ao Governo Federal/S2ID?

Em caso positivo, requer-se:
a) número do protocolo;
b) documentos encaminhados;
c) plano de trabalho eventualmente apresentado.
11. Existe previsão de concessão de auxílio aluguel às famílias atingidas pelas
chuvas?
12. Em caso positivo:
a) qual será o valor do auxílio aluguel;
b) qual o prazo de duração do benefício;
c) qual a fonte dos recursos financeiros utilizados;
d) quantas famílias poderão ser contempladas;
e) quais serão os critérios objetivos para concessão, aprovação e manutenção do
benefício.
13. Como será realizado o processo de seleção das famílias beneficiadas com
eventual auxílio aluguel?
Haverá:
a) vistoria técnica;
b) análise socioeconômica;
c) priorização de áreas de maior risco;
d) publicação da relação de beneficiários.
14. Caso venha a ser liberado auxílio financeiro através do Governo do Estado ou de
qualquer outro ente público, requer-se sejam informados:
a) os critérios para concessão;
b) a forma de cadastramento;
c) os documentos exigidos;

d) a origem dos recursos;
e) a forma de fiscalização da correta destinação dos valores.
15. Requer-se, ainda, por razões de transparência e controle social, a divulgação da
relação completa de beneficiários de qualquer ajuda humanitária, auxílio
financeiro, auxílio aluguel ou benefício emergencial eventualmente concedido,
contendo:
a) nome do beneficiário;
b) bairro e localidade atendida;
c) endereço da residência atingida;
d) tipo de benefício recebido;
e) quantidade de itens entregues;
f) valor eventualmente concedido;
g) critério utilizado para aprovação do benefício.
16. O Município pretende realizar obras estruturais de:
a) contenção;
b) drenagem;
c) estabilização de encostas;
d) prevenção de enchentes.
Em caso positivo:
a) quais localidades serão contempladas;
b) qual o cronograma previsto;
c) qual a origem dos recursos financeiros destinados às intervenções.
Faço, ainda, um apelo à gestão municipal para que, em caso de eventual
excedente de colchões, lençóis ou demais materiais recebidos, seja avaliada a
possibilidade de destinação às famílias que residem em áreas historicamente vulneráveis

a enchentes e alagamentos, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade
social.
A população espera que todo o processo ocorra com transparência, critérios
objetivos, publicidade e justiça social, garantindo que a assistência pública alcance
efetivamente quem mais necessita.
Nestes termos,
Pede deferimento.

ROSTAND NEGROMONTE
Vice-Prefeito de Nazaré da Mata – PE

ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO Nº 022/2026 – VPRN (REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – NOTIFICAÇÃO 01/2026)

Prazo vencido há 100 dias

Gabinete da Prefeita · Enviado em 28/04/2026 · Protocolo 022/2026 – VPRN,

requisição de informações e documentos acerca da Notificação de Irregularidade nº 01/2026, expedida contra o grupo "Gigantes Motoboy".

Ressalto que a referida notificação, ao estipular o prazo de 72 horas sob ameaça de sujeitá-la à remoção compulsória pela Administração Pública, ignora ritos processuais fundamentais e prazos de defesa garantidos pela Lei Municipal nº 280/2013.

Como Vice-Prefeito, advirto que a execução de atos demolitórios em área de provável domínio federal (ferroviário), sem a devida comprovação de titularidade municipal e sem o esgotamento da via administrativa, expõe esta gestão a riscos severos de:

Ações de Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes;
Representação por Abuso de Autoridade;
Intervenção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Diante da iminência da medida, solicito que as informações requisitadas no ofício anexo sejam prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, visando garantir a segurança jurídica dos atos desta Prefeitura.

INFORMAÇÃO COBRANÇA AMBULANTES

Prazo vencido há 168 dias

GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 19/02/2026 · Protocolo 011/20226

Pedido de Informação – Cobrança de ambulantes

INFORMAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

Prazo vencido há 177 dias

GABINETE DA PREFEITA · Enviado em 10/02/2026 · Protocolo 09/2026

REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – Pregão Eletrônico nº 012/2025 (Valor Global Estimado: R$ 2.817.233,76), Homologado R$ 861.402,96 e Leilão nº 001/2025.